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Retrospectiva da Geração Distribuída: 10 anos que têm transformado a forma como geramos e consumimos energia

Eu sei, eu sei: 2020 já passou. Mas a verdade é que o término de 2020 representa não só o término de um dos anos mais desafiadores da história recente da humanidade, como também o encerramento de uma década. E esses momentos são boas oportunidades de olharmos para trás em busca de mais conhecimento e mais aprendizados que nos permitam construir melhor os próximos 10 anos.

Pensando nisso, na semana passada publiquei uma retrospectiva da última década do setor elétrico. Só que essa é uma década especialmente importante para a geração distribuída também, porque foi nela que nasceu e cresceu o setor.

 

2010: Quando tudo começou a começar

As discussões sobre a criação de um marco regulatório próprio para a geração distribuída de pequeno porte, como forma de incentivar o crescimento e expansão da modalidade no país, iniciaram-se de maneira mais estruturada em 2010.

Naquele ano, a Portaria ANEEL 1.447/2010 incluiu, dentre as atividades que comporiam a Agenda Regulatória da Agência, a busca por mecanismos que diminuíssem os obstáculos para o acesso de pequenas centrais geradoras aos sistemas de distribuição.

Seguindo tal diretriz, a ANEEL lançou a Consulta Pública 015/2010, embasada pela Nota Técnica no 0043/2010-SRD/ANEEL, com o objetivo de

Apresentar os principais instrumentos regulatórios utilizados no Brasil e em outros países para incentivar a geração distribuída de pequeno porte, a partir de fontes renováveis de energia, conectada na rede de distribuição e receber contribuições dos agentes interessados e sociedade em geral sobre as questões que o regulador deve enfrentar para reduzir as barreiras existentes.

Encerrada em novembro do mesmo ano, a Consulta Pública (CP) contou com 577 contribuições.

 

2011: O Sistema de Compensação começa a tomar forma:

Essas contribuições obtidas pela ANEEL foram devidamente compiladas e sintetizadas na NT nº 0004/2011-SRD/ANEEL. De posse delas, a Agência passou à redação da minuta do texto da nova resolução, submetido a consulta popular de agosto a novembro de 2011, dessa vez por meio da Audiência Pública 042/2011.

 

2012: Publicada a REN 482

Dentre as contribuições apresentadas durante a Audiência Pública 042/2011, cerca de 30% foram aceitas e utilizadas para moldar o texto da norma que viria, finalmente, a ser publicada em 17 de abril de 2012, na forma da Resolução Normativa 482, que “estabelece as condições gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuída aos sistemas de distribuição de energia elétrica, o sistema de compensação de energia elétrica, e dá outras providências” – o famoso Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE).

Pouca gente sabe, mas ainda em 2012 tivemos já a primeira revisão da REN 482, realizada com a vinda da REN 517, em dezembro daquele ano. As alterações trazidas pela REN 517 foram mais no sentido de esclarecer a natureza da relação presente de troca e gratuidade de energia presente no SCEE.

(Aqui vou aproveitar para ressaltar um ponto que comento por aí: a REN continua sendo a 482, que foi somente alterada pelas posteriores e não substituída, beleza?).

 

2013: CONFAZ decide – tem ICMS na GD, sim.

O CONFAZ (Conselho Nacional de Política Fazendária) edita o Convênio 06/2013, determinando a incidência do ICMS nas operações de energia elétrica decorrentes da REN 482 e trazendo importantes impactos à expansão da geração distribuída.

No mesmo ano e em virtude dessa determinação, o Estado de Minas Gerais publica a Lei 20.824, concedendo a isenção de ICMS para todos os projetos de geração distribuída, por cinco anos. Foi aqui que Minas começou a se destacar no cenário da energia solar no Brasil, muito em virtude da liderança do Deputado Estadual Gil Pereira.

 

2014: Vamos falar de…. Revisão?

Uma vez ouvi que desde a vinda da REN 482, praticamente todos os anos discutimos a revisão da norma. E, fazendo essa retrospectiva, começo a concordar.

Nesse sentido, já em 2014 as discussões sobre a REN 482 foram reabertas, por meio da Consulta Pública 005/2014, com o objetivo de analisar a possível expansão do modelo de net metering a geradores com mais de 1 MW de potência instalada (até então, este era o limite – você lembra dessa época?).

 

2015: Chega a tão esperada isenção de ICMS

Para a geração distribuída, o ano foi marcado por três grandes eventos.

O primeiro foi a publicação, no dia 27 de abril de 2015, do Convênio 16 do CONFAZ, que autorizou a isenção de ICMS na eletricidade tanto buscada pelo setor.

Na mesma toada, em outubro foi promulgada a Lei Federal 13.169, que solucionava a questão para os tributos federais (PIS COFINS) incidentes na conta de luz.

Por fim, tivemos, em novembro, a vinda da REN 687, que trouxe profundas alterações ao SCEE. Dentre elas, destaca-se a adição de novas modalidades de compensação, a alteração dos limites de potência permitidos – o teto da microgeração foi reduzido de 100 kW para 75 kW, e, por outro lado, o teto da minigeração foi ampliado de 1 MW para 5 MW, salvo para empreendimentos da fonte hidráulica, que ficaram, à época, limitados a 3 MW.

 

2016: Crescem as contas de luz e a geração distribuída

Apesar de refletir muito, acredito que o grande marco de 2016 foi somente a entrada em vigor das alterações trazidas pela REN 687, o que ocorreu no dia 1º de março.

É claro que 2016 também foi um ano importante para o setor, pois foi quando começamos a sentir mais fortemente o impacto do tarifaço: com altas em suas tarifas, cada vez mais os consumidores começaram a buscar soluções para economizar. Com isso, cresceu o número de sistemas instalados.

 

2017: Minas faz o sol brilhar mais forte, e a 482 é alterada novamente

2017 foi o ano em que Minas Gerais consolidou seu pioneirismo quando o assunto é geração distribuída. Por meio da Lei 22.549, também de autoria do Deputado Gil Pereira, o Estado expandiu a isenção de ICMS na GD a todos os projetos de energia solar que tenham até 5 MW de capacidade instalada e sejam conectados à rede em qualquer modalidade de compensação.

O Estado segue, até hoje, como o único ente da federação a ter isenção tão ampla, que o recompensa com o primeiro lugar no ranking de GD do Brasil.

Além disso, foi em outubro de 2017 veio a REN 786, a última publicada até o momento para alterar a REN 482 (vejam só, mais uma). A vinda dessa resolução se deu em processo extraordinário (chamamos assim porque não estava previsto de antemão), que igualou a potência máxima permitida para empreendimentos de minigeração em 5 MW independente da fonte, e vedou a migração ao Ambiente de Contratação Regulada (ACR) de empreendimentos que já tenham requerido registro para operação no âmbito do ACL. A única exceção trazida a essa nova regra foi para preservar o direito daqueles que já houvessem protocolado a solicitação de migração de suas usinas – hipótese em que a migração seria permita.

 

2018: Começa a quarta revisão da REN 482

2018 tem como marco o início da quarta revisão da REN 482, que perdura até o dias de hoje e há de ser decisiva para a expansão da geração distribuída no país ao longo dos próximos anos.

A abertura da revisão se deu no dia 25 de maio de 2018, com a publicação da Consulta Pública 25. Como você sabe, o principal ponto sendo discutido aqui é a mudança da forma como são valorados os créditos de energia, com uma potencial desvalorização da energia oriunda da GD.

 

2019: 1 GW de GD e a entrada do Congresso no tema da revisão

Foi no meio de 2019 que o setor atingiu sua primeira grande marca: um gigawatt de capacidade instalada em sistemas de geração distribuída, espalhados por residências, comércios, indústrias e propriedades rurais em todo o país. Em muitos países, essa marca foi vista como o começo do crescimento exponencial do setor.

Esse crescimento, contudo, fica dependente do rumo que as regras do SCEE tomarão. E nesse sentido o mês de outubro trouxe um baque: a apresentação pela ANEEL de sua proposta de revisão, com cenários que não refletiam o anseio da sociedade, do setor, e tampouco os benefícios da GD para o país. Foi daí que começou a mobilização intensa dos parlamentares, ganhando força o pleito pela vinda de um marco legal.

 

2020: Pandemia e a esperança de um marco legal (que ficou para 2021)

O último ano da nossa retrospectiva foi atípico: a pandemia causada pelo COVID-19 nos levou à quarentena, trazendo enormes desafios para o setor e convidando a novas formas de trabalho, lazer e negócios.

Para lidar com alguns dos impactos no setor elétrico, a ANEEL editou, em março, a Resolução Normativa 878, que flexibilizava algumas das obrigações das distribuidoras para reduzir o contato físico. Interpretada de forma incorreta, a Resolução acabou sendo usada pelas concessionárias de energia para promover atrasos ainda maiores na análise dos projetos de geração distribuída, chegando até a recusar o protocolo de solicitações de acesso. A boa notícia aqui (se é que podemos chamar assim) é que este período já ficou para trás e essa Resolução teve sua vigência terminada em agosto.

Entre a alta do dólar (que chegou a ultrapassar a casa dos R$6,00) e a escassez de equipamentos, o ano da GD foi marcado, ainda por turbulências no assunto da revisão da REN 482.

Se, por um lado, a revisão administrativa ficou em stand-by – muito em função da pandemia e da troca do diretor relator em março -, por outro havia uma expectativa de que o tema da vinda de um marco legal poderia caminhar no Congresso Nacional. Isso não obstante o fato de que também o Congresso teve suas atividades reduzidas em função da pandemia.

Tal expectativa se tornou ainda mais forte com a vinda da MP 998 (que apesar de ter vários pontos críticos em seu texto, poderia ser uma via rápida para a resolução do impasse da GD). A MP, contudo, foi aprovada na Câmara dos Deputados sem versar sobre o tema do Sistema de Compensação e, hoje, é pouco provável que haja qualquer alteração neste sentido no Senado.

Ainda nos dois últimos meses do ano, três eventos merecem destaque:

  • Manifestação do Tribunal de Contas da União: já falamos sobre isso no último texto, então sugiro que você corra lá para conferir ele, se ainda não o tiver feito;
  • Definição de diretrizes de política pública para a GD pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE); e
  • Atribuição de regime de urgência ao PL 5829/2019, que também teve designado como relator o Deputado Lafayette de Andrada.

Juntos, esses eventos fazem com que a expectativa de que tenhamos um marco legal para GD ainda no primeiro semestre de 2021 seja bastante alta. Para isso, o setor ainda precisa conhecer qual será efetivamente o teor do relatório a ser apresentado pelo Deputado Lafayette para votação no plenário da Câmara.

Apesar de tudo, a geração distribuída continuou crescendo ao longo de 2020, atingindo a meta memorável de 4 GW de capacidade instalada.

Estamos, agora, nos primeiros dias de 2021. O novo ano começa com muitas expectativas de mais crescimento ao setor, quiçá ancorado em um marco legal que traga estabilidade e segurança jurídica. Assegurar que isso aconteça é algo que cabe a cada um de nós.

 

 

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